A Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerando o seu interesse social e desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
- Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
- Concessão de registro de desenho industrial;
- Concessão de registro de marca;
- Repressão às falsas indicações geográficas;
- Repressão à concorrência desleal.
A lei também aplica-se:
- Ao pedido de patente ou registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil;
- Aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.
Aprovada em Brasília, 14 de maio de 1996.
Na Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, lei de software, em seu primeiro artigo, conceitua programa de computador como:
"Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados."
Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. A lei apresenta:
- A proteção aos direitos de autor e do registro
- As garantias aos usuários de programa de computador
- Os contratos de licença de uso, de comercialização e de transferência de tecnologia
- As infrações e das penalidades
Aprovada em Brasília, 16 de fevereiro de 1998.
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